Condicionantes Impostas no Processo de Licenciamento

– CONSULTORIA E ASSESSORIA AMBIENT -.
CONDICIONANTES IMPOSTAS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

O Órgão Ambiental ao analisar um processo de licenciamento irá avaliar vários aspectos da atividade da empresa. Estes dizem respeito aos principais impactos ambientais que a operação da empresa poderá gerar a partir de seu funcionamento.
Importante dizer que cada empreendimento a ser licenciado possui características próprias, que está relacionado com a atividade a ser executada, bem como com o entorno da área onde será instalado. Neste sentido, os técnicos do órgão ambiental estarão estabelecendo algumas exigências formais que devem ser cumpridas pelo empreendedor para que o procedimento do licenciamento ambiental prossiga normalmente.


Oportuno informar que a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, preceitua que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e a ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas, potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Importa destacar que cada empreendimento a ser licenciado possui características próprias, que sempre está relacionado com a atividade a ser executada e também com o entorno da área.


Neste sentido as principais exigências ambientais impostas estarão relacionadas a questões pertinentes aos poluentes atmosféricos, ao lançamento de efluentes, a geração de resíduos sólidos, a poluição de odor, entre doutros. Identificado um desses aspectos o órgão ambiental poderá impor medidas mitigadoras e compensatórias para conceder as licenças ambientais. Vejamos.
A emissão de odor e ruídos, dependendo da atividade a ser desenvolvida, pode impactar a vizinhança gerando incômodos. Nesse contexto existe a NBR 10151(ruídos) NBR 14341 (odor) que estabelece os procedimentos a serem adotados na execução das medições de níveis de pressão sonora, bem como a avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
Portanto, no que diz respeito a ruídos por exemplo a norma permite realizar uma comparação entre os níveis de ruído gerados pela atividade da empresa e os padrões permitidos por lei. Caso forem excedidos os níveis permitidos, deverão ser implementadas medidas mitigadoras, a fim de controlar o impacto causado.


Já no que diz respeito a geração de efluentes sanitários, podemos dividi-los em função de suas características. Vale dizer que no caso de geração de efluentes domésticos, oriundos de áreas administrativas, tais como banheiros, vestiários e áreas comuns do empreendimento , bem como os efluentes oriundos de processos industriais, tais como áreas de lavagens, emulsões oleosas de processos, entre outros, serão todos avaliados em função das atividades específicas de cada empresa.


Podermos citar por exemplo: efluentes provenientes de um local de máquinas com lavagem de equipamentos oleosos, neste caso irá precisar de um sistema de tratamento diferente de um efluente proveniente de banhos metálicos de uma empresa que trabalhe com galvanoplastia devido as características de cada um.


Com isso, o órgão ambiental estará definindo quais serão as medidas necessárias para tratamento de cada tipo de efluente gerado de modo a realizar o atendimento aos padrões legais antes de seu lançamento, seja em rede coletora ou em corpos hídricos.
Quando falamos de emissões atmosféricas, temos que cada atividade pode gerar um determinado poluente, seja por uma fonte fixa ou uma fonte difusa. E diante disso para cada caso, deverá haver um tipo de Uma cerâmica ´por exemplo gera materiais particulados pela queima dos fornos e também no transporte da matéria prima e sendo assim existem medidas que podem ser implementadas para mitigação da emissão de material particulado (umidificação de pátio, controle do processo operacional, entre outras).
Por derradeiro, quando falamos de resíduos sólidos temos que considerar o tipo de atividade a ser realizada pela empresa. Cada tipo de resíduo gerado possui tratamento e destinação específica, sendo que sempre deve-se observar as premissas de não-geração, redução, reutilização e reciclagem, conforme estipula a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/10)
Para os resíduos que deverão ser destinados, cabe a avaliação da melhor forma de tratamento, como compostagem, coprocessamento, entre outros.
Já para os resíduos perigosos, deverá haver uma criteriosa avaliação da empresa que irá receber o resíduo, com a finalidade de se identificar o atendimento aos requisitos legais para o tratamento e disposição final.
Podemos citar como resíduos perigosos as lâmpadas fluorescentes, que possuem mercúrio em sua composição, um metal pesado. Há empresas especializadas para sua coleta, preparo, transporte, tratamento, descontaminação e descarte.
Um instrumento de gestão de resíduos sólidos de extrema relevância em uma empresa é a elaboração do  seu PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que identifica e mapeia a quantidade e a tipologia de cada resíduo gerado e propõe as melhores formas de gerenciamento dos mesmos.
Vale dizer que a rastreabilidade deve ser utilizado como uma ferramenta para assegurar a destinação correta e adequada, garantindo e respaldando a empresa de que os seus resíduos não irão gerar um passivo ambiental, que pode sujeitá-la a uma corresponsabilidade no âmbito civil de reparação de danos ambientais.


Por meio deste artigo gostaríamos de ressaltar que uma empresa ao contratar uma empresa de Consultoria e Assessoria Ambiental técnica e jurídica e administrativa estará se assegurando de eventuais penalidades, além de garantir um processo de licenciamento mais célere, confiável e respaldada pela legislação ambiental.


Com isso, gostaríamos de destacar nossa empresa ASSENAS AMBIENTAL, que possui um corpo técnico e jurídico de grande conhecimento e vivência prática, sob orientação e gestão da Dra. Leni de Ataíde que atuou como advogada na CETESB por muitos anos e que assim poderá entender todas as particularidades de seu empreendimento indicando os melhores caminhos e dentro da legislação nos processos de licenciamento ambiental.



Publicado em: 31/07/2023

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