LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - UM IMPORTANTE INSTRUMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - UM IMPORTANTE INSTRUMENTO PARA A SUSTENTABILIDADE

Sabemos que a legislação ambiental tornou-se um importante instrumento para o controle e preservação de nossos recursos naturais, os quais reconhecemos como limitados.
Nesse contexto, destacamos que a contínua e crescente exploração do meio ambiente por muitos segmentos acabou por comprometer o desenvolvimento sustentável, colocando em risco a saúde humana e o equilíbrio de nossos ecossistemas. A proteção ao meio ambiente está expressa em nossa Constituição no art. 225 da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesse sentido, a legislação ambiental surge para garantir o cumprimento da proteção ambiental e evitar as consequências das ações humanas sobre o meio ambiente.


O que é legislação ambiental?

A legislação ambiental é um conjunto de leis, decretos e resoluções que têm o objetivo de definir regras para o funcionamento de qualquer atividade econômica que interfira direta ou indiretamente no meio ambiente gerando impactos negativos. Além disso, ela estabelece normas para a conduta de toda a exploração ou interferência da sociedade em nossos recursos naturais.
Assim, além das obrigações impostas e condicionantes estabelecidas, as leis também estabelecem multas e punições administrativas, civis e criminais em casos que houver descumprimento de algum dispositivo da lei de proteção ambiental.
Nesse passo, podemos afirmar que a nossa legislação ambiental é extremamente severa e considerada bastante completa, pois dispõe de instrumentos legais e eficazes que exigem responsabilidade da sociedade civil em suas atividades econômicas, ou seja, todos devem agir preventivamente para tentar diminuir os impactos ambientais gerados nos processos produtivos.

Principais normas da legislação ambiental.

A legislação ambiental é bastante abrangente e composta por diversas leis, decretos e resoluções. Para facilitar o entendimento, apresentamos quatro normas importantes que devem ser observadas por empresas e atividades de todos os setores. Confira!
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81): Criada em 1981, esta foi a primeira lei a promover avanços relacionados à responsabilização dos setores industriais. Os principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) são a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Além disso, proíbe a poluição e institui o princípio do poluidor pagador em todas as diretrizes subsequentes sobre as legislações ambientais. A responsabilidade do poluidor, portanto, precisa ser mitigada, já que todos os impactos causados por uma empresa geram um custo indireto sobre a saúde, meio ambiente e sociedade. Em outras palavras, essa lei proíbe a poluição ambiental.
Alguns dos princípios e principais aspectos da PNMA incluem:
⦁ A manutenção do equilíbrio ecológico;
⦁ Racionalização, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
⦁ Proteção dos ecossistemas;
⦁ Controle das atividades potencialmente poluidoras.

Resolução Conama nº 357 | Tratamento de Efluentes

A atividade de muitas indústrias acaba gerando efluentes que, frequentemente, não são tratados, retornando ao meio ambiente de maneira inadequada. Para prevenir esse problema, a Resolução Conama nº 357 define a quantidade permitida de substâncias orgânicas e inorgânicas nos recursos hídricos utilizados e descartados pelas indústrias. Portanto, é crucial observar os limites máximos permitidos para estabelecer as diretrizes do tratamento de efluentes de sua indústria e monitorar os níveis de poluição dos recursos hídricos utilizados e devolvidos ao meio ambiente. A contaminação da água é um problema grave que afeta todo o ecossistema e está sujeita a multas e outras sanções jurídicas.


Resolução CONAMA nº 001/86 | Licenciamento Ambiental

Esta resolução constitui um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que visa promover o controle prévio dos possíveis impactos ambientais de indústrias, empresas ou qualquer atividade que cause algum dano relevante ao meio ambiente ou à sociedade. Para permitir a instalação da organização em uma determinada área, é necessário mitigar todos os impactos ambientais e sociais ou implementar ações de controle. Alguns fatores condicionantes do licenciamento ambiental incluem a produção de resíduos sólidos, a geração de efluentes líquidos ou gasosos e o armazenamento de substâncias tóxicas, por exemplo.


Resolução CONAMA 237/97 | Licenciamento Ambiental

Esta resolução aborda os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, assim como as atividades e empreendimentos sujeitos a esse licenciamento. A Resolução do Conama 237/97 é fundamental para o controle ambiental, otimização dos recursos naturais e adequação à legislação. Algumas especificações incluem:
⦁ Identificação das atividades potencialmente poluidoras que requerem licenciamento ambiental;
⦁ Designação dos órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental para as empresas, seja a nível federal, estadual ou municipal;
⦁ Tipos de licenças ambientais concedidas conforme a atividade empresarial, como a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO);
⦁ Discriminação das etapas do licenciamento, desde a definição do órgão competente até o deferimento ou indeferimento do pedido de licença;
⦁ Estabelecimento dos prazos das licenças e do processo de implantação de instalações.
Portanto, a Resolução Conama 237/97 regulamenta vários aspectos do processo de Licenciamento Ambiental, possibilitando uma gestão ambiental otimizada, sustentável e contínua. Visite nossa página em www.assenasambiental.com.br para obter informações sobre licenças ambientais.

 

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10)

Considerada uma importante lei na legislação ambiental, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regida pela Lei 12.305/10, é responsável por definir princípios e diretrizes para empresas quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos. O descarte inadequado desses resíduos representa um significativo risco de contaminação do solo, água e ar. Portanto, é essencial exercer controle sobre os resíduos gerados pelos diversos setores.
O principal mecanismo de proteção ambiental promovido pela PNRS é incentivar diferentes atividades econômicas a gerenciar e encontrar alternativas para que os resíduos sejam descartados de maneira correta ou reaproveitados para outros fins. Deve-se priorizar, portanto, a reutilização, a reciclagem e o tratamento adequado dos resíduos sólidos por meio de processos específicos para essa finalidade.
É de extrema relevância que cada empresa elabore e mantenha atualizado anualmente seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). O PGRS é um documento com valor jurídico, exigido pelo órgão ambiental responsável, que contém ações e recomendações visando o controle de todas as etapas da geração, coleta, armazenamento, tratamento e destinação dos resíduos gerados na empresa. Em poucas palavras, é um manual que instrui sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado. O PGRS faz parte do processo de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras e é estabelecido pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) define o que fazer com o resíduo gerado, abordando os seguintes tópicos:
⦁ Identificação do gerador;
⦁ Apresentação e objetivos;
⦁ Tipo e classificação dos resíduos;
⦁ Quantidade de resíduos;
⦁ Treinamento;
⦁ Coleta, armazenamento e transporte;
⦁ Destinação final;
⦁ Saúde e segurança ocupacional;
⦁ Responsáveis pela empresa e pela elaboração do Plano.

Por fim, há que se haver o compromisso dos e empreendedores e da sociedade como um todo de se respeitar as normas legais ambientais para podermos continuarmos usufruindo de nossos preciosos recursos naturais: água, ar, solo, vegetação e tudo que compõe nosso ecossistema.

Leni de Ataíde – advogada ambientalista.



Publicado em: 03/01/2024

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