A Prefeitura de Rafard (SP) descarta lixo em um aterro que não tem licença da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), segundo o órgão. A permissão para o descarte de resíduos domiciliares do município em área da Fazenda São Bernardo, no bairro Itapeva, está vencida desde setembro de 2012, segundo a Cetesb. A administração municipal nega que o documento já foi expirado.
A Cetesb afirmou que, devido à irregularidade, a Prefeitura foi multada em mais de R$ 21 mil por estar em desacordo com a legislação. Um morador de 30 anos, que não quer ser identificado, reclama ainda do descarte irregular de lixo em outro ponto da cidade, na estrada Taquaral.
De acordo com ele, a Prefeitura não possui local adequado para realização do serviço e, há cerca de três anos, iniciou processo de contratação de empresa especializada, sem concluir a licitação.
O local na estrada fica próximo ao bairro Sete Fogões. A administração municipal não se pronunciou sobre o ponto registrado pelo morador. Já a Cetesb alegou que vai inspecionar a área.
“Até agora, nada foi feito. O prazo para uso de aterro já venceu e ela (Prefeitura) não consegue exigir do cidadão o procedimento correto por não ter amparo em lei”, disse o morador. De acordo com a testemunha, a Prefeitura não realiza a coleta dos materiais de forma regular em toda cidade. “A administração municipal recolhe o lixo de quem quer”, disse.
Prefeitura
A Prefeitura informou, em nota, que a área que recebe os descartes do município fica na estrada da Fazenda São Bernardo, que desconhece a prática em outros pontos e não se posicionou sobre o espaço flagrado pelo morador.
“O aterro é uma vala e já estamos em processo de encerramento de licença de operação junto à Cetesb. Não recebemos nenhuma notificação do órgão”.
A administração municipal esclareceu ainda que vai averiguar as denúncias e ressaltou que o problema de descarte do lixo é de abrangência nacional. A nota da assessoria de imprensa afirma que “não é uma questão isolada do munícipio de Rafard. Estamos trabalhando de acordo com as exigências da lei para que exista um base sólida no gerenciamento de resíduos sólidos”.