O QUE É O CADRI? E PARA QUE SERVE?

Esteja atento aos documentos exigidos para transporte de Resíduos de Interesse Ambiental.

CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
É o documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB.
O processo industrial é marcado pelo uso de insumos que, quando submetidos a uma transformação, dão lugar a produtos, subprodutos e aos chamados resíduos industriais. Para evitar que esses resíduos sejam descartados incorretamente, há uma legislação ambiental específica no país e, em São Paulo, a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo é a responsável por assegurar o cumprimento das leis, fiscalizando e aplicando multas e sanções.


O órgão ambiental do estado de São Paulo emite licenças específicas para diferentes necessidades e também o CADRI - Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental. Trata-se de um instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados.
 
Resíduos de interesse ambiental da CETESB
O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental. Eles são classificados pela Norma 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, conforme especificações abaixo:


·    Perigosos (Classe I - contaminantes e tóxicos - apresentam risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade);


· Não-inertes (Classe II - possivelmente contaminantes - podem ter propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água).


A relação de resíduos de interesse ambiental, importantes para a CETESB, é:
 
1. Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios;
 
2. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
 
3. Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações;
 
4. EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
 
5. Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
 
6. Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004;
 
7. Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”;
 
8. Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007;
 
9. Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede;
 
10. Lodos de sistema de tratamento de água;
 
11. Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos;
 
12. Efluentes sanitário gerados em sanitários/banheiros químicos de uso temporário.
 
Vale frisar que estão sujeitos à obtenção de CADRI somente os resíduos de interesse ambiental listados acima. Diante disso, solicitações de emissão do documento para outros resíduos não serão aceitos, implicando assim a manifestação desfavorável da CETESB. 
 
Importante ressaltar que isso não isenta o gerador da responsabilidade pelo gerenciamento adequado dos mesmos. 
 
Variedade de resíduos industriais
Os resíduos industriais são bastante variados, decorrente do processo produtivo, e pode ser representado por efluentes biológicos e químicos, produtos fora de especificação, cinzas, lodos líquidos e sólidos, materiais filtrantes agroindustriais como terra diatomácea, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros e cerâmicas. Nele, inclui-se grande quantidade de lixo tóxico, que é fundamental ter tratamento especial por seu potencial de contaminação.
 
Empresas que geram tais resíduos devem se manter atentas e em conformidade com as leis, para evitar multas ou punições mais sérias devido ao não tratamento adequado de seus resíduos.
 
É importante salientar a Responsabilidade Solidária Ambiental, onde a empresa é responsável pelos resíduos desde a geração até a disposição final. Dessa maneira, somente o CADRI não é suficiente para garantir o cumprimento da legislação, pois além do gerador, o transportador e o destinador final devem estar alinhados para atender corretamente a legislação ambiental vigente, como pode ser observado no vídeo a seguir dos parceiros CIESP e ABETRE:
 
 



Publicado em: 01/02/2022

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