Gerenciamento de resíduos

     O gerenciamento de resíduos sólidos nada mais é do que um conjunto de procedimentos que visam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento e a destinação final de um determinado resíduo sólido. O gerenciamento de resíduos é previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS que tem como objetivo o manejo, a prevenção e o uso sustentável de tais resíduos. Ela é importante pois responsabiliza os geradores de resíduos sólidos para que realizem um gerenciamento adequado.  

LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

  1. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

     X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;  

 

     É importante destacar que a PNRS tem instrumentos importantes para se pensar o gerenciamento de resíduos sólidos, como a logística reversa, a definição de responsabilidades e tem como elemento  central de gestão o planejamento. Outro fator importante no gerenciamento de resíduos sólidos é a caracterização de tais resíduos, eles podem ser classificados como resíduos domiciliares, resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de  serviços, resíduos de limpeza urbana ou Resíduos industriais e por assim vai. Os resíduos podem ser classificados segundo a norma ABNT NBR 10004 que diz que os resíduos sólidos envolvem a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem. Eles podem podem ser resíduos classe I, que são os resíduos perigosos, como por exemplo resíduos perigosos e que contém as características como inflamabilidade, corrosividade e reatividade. Ou resíduos classe II que não são perigosos, eles também podem ser classificados como resíduos classe II A que são resíduos  considerados não inertes, e resíduos classe II B considerados Inertes. Os resíduos inertes são os resíduos ou substâncias que não sofrem transformações químicas, físicas ou biológicas, e se mantêm inalterados por um longo período de tempo.

     É importante destacar que para um empreendimento realizar o gerenciamento de resíduos, é de extrema importância que o empreendimento gerador emita um Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI, este documento torna legal o encaminhamento de resíduos industriais aos locais adequados e autorizados pelo o órgão ambiental responsável. 



Publicado em: 22/09/2022

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