Qual a importância de sua empresa cumprir com todas as obrigações da legislação ambiental ?

Primeiramente sabemos que ao dar início em uma atividade comercial, produtiva temos que estar atentos a vários tipos de obrigações legais, de natureza diversas, ou seja, fiscal tributária, civil e também a ambiental que é nossa pauta de hoje.

Importante destacar que no universo das obrigações ambientais, as determinações legais são diversas e estão diretamente ligadas a proteção do meio ambiente. Mas enfim o que é um obrigação ambiental?

Inicialmente cabe-nos destacar que o Brasil cumpre com maestria seu papel de criar leis de proteção a nossa fauna, flora, recursos hídricos, gestão de resíduos entre outros co-relacionados ao meio ambiente de modo geral.

Nesse contexto a lei passa a ter um papel fundamental de proteção, organização, didática, prevenção e repressão para preservação dos seus recursos naturais, tão essenciais a continuidade da vida no planeta.

Quando falamos das obrigações legais ambientais, temos que considerar que são regras juridicas aplicadas diretamente no que diz respeito ao meio ambiente e tudo que o compõe de forma geral e que precisam de proteção para o equilíbrio do planeta.

Quando adentramos nas obrigações legais ambientais das pessoas jurídicas encontramos um vasto terreno de obrigações que devem ser cumpridas no dia a dia da empresa, justamente por serem elas as maiores utilizadoras de nossos recursos naturais, vez que em suas atividades sempre acabam se utilizando de nosos recursos naturais como água, florestas como fornecedoras de matéria prima em seus processos produtivos.

Sendo assim, é importante que as empresas devem estar atentas co cumprimento rigoroso das normas regularizadoras ambientais.

E quais são essas obrigações legais ? Podemos dizer que existem várias e que serão exigidas pelo poder público responsável pelas politicas de fiscalização ambiental.

Veja, uma empresa antes de iniciar suas atividades deve se certificar se sua atividade poderá causar poluição, se ainda se irá se utilizar de algum recurso natural e por fim causar algum tipo de impacto ambiental.

Ocorrendo quaisquer uma das hipóteses acima a empresa terá que solicitar suas licenças ambientais ao órgão ambiental responsável para poder operar suas atividades. Vale ressaltar que operar sem as devidas licenças ambientais é crime!

Assim, as empresas devem estar atentas quanto as obrigações e informações que devem ser encaminhadas periodicamente aos órgãos ambientais, bem como aos prazos para o envio destas informações.

Cada Estado do Brasil tem uma cartilha publicada anualmente descrevendo as datas e obrigações nas quais as empresas devem ficar atentas.

Entre as várias obrigações a serem cumpridas podemos citar o envio do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA nº 6/2014, é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.

O preenchimento e entrega do RAPP, é realizada em plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP.

O Prazo para cumprir tal obrigação se estende até o final do mês de março.

Ainda, deve haver o pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA e Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFASP

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA deve ser realizado trimestralmente por empresas que exerçam as atividades listadas no Anexo VIII da Lei nº 10.165/2000, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU única e servirá como documento comprobatório da efetivação do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.

O prazo se estende até último dia útil do mês de março.

Outros tipos de obrigações legais com datas pré-estipuladas e nas quais as empresas deem estar atentas, tais como:⦁ Renovação da Licença ambiental ( solicitação com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento)

  • Renovação da Licença ambiental ( solicitação com 120 dias de antecedência do prazo de vencimento)
  • Outorga de Recursos Hídricos (quando se utilizar de poços artesianos)
  • CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental)
  • Elaboração do PGRS ( Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos)
  • Licença ou Alvará e Certificado de Vistoria da Policia Civil

Desta forma, para melhor entendimento e verificação de tais obrigações, pode-se consultar os sites dos órgãos ambientais, ou ainda, contratar uma consultoria especializada na área de prestação de serviços ambientais.

Por derradeiro, podemos afirmar que atuar de forma preventiva com temas relacionados ao cuidado com o meio ambiente, constrói nas empresas um caráter responsável , sério e pautado em compromissos éticos e sustentáveis.

Podemos afirmar com exatidão que o empreendedor que ajusta sua empresa as normas legais ambientais, tem compromisso com a sociedade e por conseguinte terá como recompensa a credibilidade de seus consumidores.

Podemos registrar que o meio ambiente é de todos e que por isso deve ser respondabilidade de cada um !

Se sua empresa precisa de ajuda não deixe de nos contactar ASSENAS AMBIENTAL. Conheça nossos serviços especilizados e evite multas e outra s penalidades.

Leni de Ataíde –
advogada ambiental

mpitemporario.com.br/projetos/assenasambiental.com.br



Publicado em: 04/12/2023

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